- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ação mandamental de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, recaindo sobre o impetrante o ônus de instruir corretamente o mandamus a fim de que seja possível identificar o alegado constrangimento ilegal. III - No presente caso, o impetrante não juntou aos autos cópia integral da decisão do Juízo de primeiro grau que homologou a falta grave, documento indispensável para a exata compreensão da controvérsia. IV - Além disso, embora a Defesa tenha requerido, no presente pedido, a "juntada do inteiro teor da decisão coatora" (fl. 197), o referido documento não foi apresentado nesta oportunidade, de forma que permanece a deficiência de instrução que ensejou o não conhecimento do writ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 439.162/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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