- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 2/STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 115/STJ. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC/1973. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação ao recurso especial, aplicam-se as disposições e as orientações jurisprudenciais relativas ao CPC/1973, uma vez que o acórdão impugnado por meio do presente recurso especial foi publicado em 07/10/2015 (e-STJ fl. 203), ou seja, na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou-se no sentido de que a representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso em relação aos recursos especiais interpostos na vigência do CPC/1973, não sendo possível a regularização posterior, uma vez que inaplicável na instância especial o art. 13 do CPC/1973. 3. No presente caso, não foram apresentadas quando da interposição do recurso especial as procurações outorgadas pelos servidores ao patrono subscritor do apelo extremo, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.184.389/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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