- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 24/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/05/2018, p. 24/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE 1. O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a Administração tem o prazo decadencial de cinco anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis a seus destinatários, conforme previsto no art. 54 da Lei n.º 9.784/99. 2. In casu, impõe-se o reconhecimento da decadência administrativa, uma vez que o cancelamento do ato de concessão de pensão da parte recorrida foi realizado após o prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.572.304/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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