JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
23/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2018, p. 23/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIGÊNCIA. ARBITRAMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. 1. O Plenário do STJ editou o Enunciado Administrativo n. 7: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. . 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 410.221/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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