JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
13/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABIMENTO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 7/STJ, "somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC". 2. "Uma vez interposto recurso especial pelo CPC/1973, não haverá condenação em honorários recursais, ainda que o consequente agravo em recurso especial já tenha observado o novo diploma processual" (AREsp 1.137.616/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/10/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.166.472/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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