- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 23/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. ENTENDIMENTO PAUTADO NO EXAME DA CÁRTULA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à negativa da prestação jurisdicional, verifica-se que a parte recorrente não indica norma violada, nem desenvolve argumentação que evidencie a ofensa, tornando patente a falha de fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com fundamento na prova documental juntada aos autos, concluiu pela legitimidade passiva da parte recorrente para responder pelo débito de cheque prescrito, diante da ausência de prova de que a assinatura aposta no verso do cheque seria de pessoa que não o beneficiário. 3. Nesse contexto, para se chegar à conclusão de que a assinatura contida no verso do cheque não seria do seu beneficiário, bem como de que há nos autos prova para desconstituir a assinatura aposta, seria necessário se proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.172.950/MG, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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