- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não conheceu da alegação de nulidade das provas, sendo, portanto, forçoso constatar a impossibilidade de conhecimento da matéria neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de vedada supressão de instância. 2. A superveniência de sentença condenatória evidencia a perda do objeto, quanto ao pedido de trancamento do processo, por ausência de justa causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 66.236/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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