JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não conheceu da alegação de nulidade das provas, sendo, portanto, forçoso constatar a impossibilidade de conhecimento da matéria neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de vedada supressão de instância. 2. A superveniência de sentença condenatória evidencia a perda do objeto, quanto ao pedido de trancamento do processo, por ausência de justa causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 66.236/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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