- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PERDA DE DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE FALTA GRAVE. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O procedimento administrativo foi feito material e formalmente em ordem, e o sentenciado foi ouvido na presença de advogado, preservado o contraditório e a ampla defesa. 2. Com base nas provas produzidas no procedimento administrativo, o Juízo da execução reconheceu a prática de falta grave por parte do ora agravante e determinou o cálculo da pena para a incidência das consequências legais. 3. O reexame de como se deram os fatos depende de análise do conjunto fático e probatório, inviável nesta via eleita. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 363.992/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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