- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 01/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. QUESTÃO PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM FUNDAMENTOS DIVERSOS. NOVO TÍTULO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões relativas ao indeferimento do direito de recorrer em liberdade, bem como ao regime de cumprimento de pena imposto pela sentença, sequer foram objeto do pedido de habeas corpus, tratando-se de inovação trazida no presente agravo. Nesse contexto, o presente recurso não comporta conhecimento, quanto ao ponto. 2. A alegação de inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva está prejudicada. Isso porque, a sentença penal condenatória proferida em desfavor da paciente negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, com base em fundamentos diversos daqueles utilizados para decretação da prisão preventiva. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 412.062/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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