- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO PREJUDICADO. 1. A agravante deseja homologar o seu pedido de renúncia "à discussão dos autos e sua consequente extinção, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c" do Código de Processo Civil", por causa de sua adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária. Contudo, o seu pleito foi indeferido em decorrência da impropriedade e falta de clareza dos termos utilizados para a sua obtenção. 2. Nesse ínterim, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça conheceu parcialmente do Recurso Especial interposto pela recorrente e, nessa parte, negou-lhe provimento, tendo-se publicado o acórdão em dia 14.11.2017 no DJe/STJ (fl. 509, e-STJ). Com o trânsito em julgado do decisum, o pedido de renúncia de fls. 500-501, e-STJ e o presente Agravo Interno encontram-se prejudicados. 3. Agravo Interno prejudicado. (AgInt na DESIS no REsp n. 1.684.511/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 21/11/2018.)
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