JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
17/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/08/2018, p. 17/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). REITERACAO DO PEDIDO DE INGRESSO NOS AUTOS COMO TERCEIRO INTERESSADO. HOMOLOGAÇÃO DE RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA NA AÇÃO PREVIAMENTE DEFERIDA. ARTIGO 487, III, "C", DO CPC/2015. VINCULAÇÃO DO JUIZ AO DIREITO POTESTATIVO DA PARTE. RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO INTERPOSTO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA RENÚNCIA, FIGURANDO A PARTE AGRAVANTE APENAS COMO PRETENDENTE A ASSISTENTE SIMPLES. ART. 122 DO CPC/2015. PRETENSÃO PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (AgInt no AgInt no AREsp n. 553.427/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 17/8/2018.)
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