JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/03/2019, p. 21/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL JULGADO. DESISTÊNCIA PREVIAMENTE HOMOLOGADA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA ANULAR O ACÓRDÃO DO STJ. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que julgou Recurso Especial do ente fazendário e considerou prejudicado o apelo nobre da parte adversa. 2. Aponta-se omissão quanto à circunstância de que a Procuradora da Fazenda Nacional desistiu do recurso, tendo sido homologada a desistência na Corte regional. 3. As contrarrazões ao Recurso Especial da Fazenda Nacional foram apresentadas em 24.5.2016 (fl. 447, e-STJ). Posteriormente a tal evento (o que justifica não ter sido o tema suscitado naquela ocasião), a Fazenda Nacional, em 8.11.2016, por meio de manifestação subscrita por sua Procuradora, expressamente desistiu do Recurso Especial (fl. 464, e-STJ), requerimento esse que ensejou a devida homologação na Corte regional (fl. 466, e-STJ). 4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão do STJ proferido na sessão de 6.11.2018. Oportunamente, retornem os autos para julgamento do Recurso Especial interposto pela parte Velloza Advogados Associados. (EDcl no REsp n. 1.768.689/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 21/5/2019.)
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