- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO SINGULAR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCOMITANTE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DESCABIMENTO. SÚMULA 604/STJ. 1. Concedida liberdade provisória e interposto pelo Ministério Público o competente Recurso em Sentido Estrito, descabe a concomitante impetração de mandado de segurança, visando atribuir-lhe efeito suspensivo, consoante o enunciado n. 604 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida para afastar o efeito suspensivo atribuído ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público. (HC n. 439.005/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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