JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
15/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 15/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO SEM MENÇÃO EXPRESSA AO NÚMERO DO ENUNCIADO DA SÚMULA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LUGAR DO FATO. REPRESENTAÇÃO PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. Para a satisfação do princípio da dialeticidade, as razões do recurso devem demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, independentemente de rígidas formalidades. Assim, não basta, meramente, alegar que não incide a súmula 83, se não houver demonstração de que a jurisprudência do STJ não está consolidada no sentido da decisão recorrida. O princípio é atendido, todavia, mesmo não sem a alegação expressa de não incidir a súmula 83, mas sendo demonstrado que a jurisprudência do STJ conforta a tese da parte recorrente. 2. A competência para julgamento da ação de reparação de danos é do foro do lugar do fato, de acordo com a regra do art. 100, V, "a", do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao art. 53, inciso IV, alínea a, do CPC/2015). O fato alegado como causador do dano moral, no caso, é a representação perante o Conselho Nacional de Justiça, ou seja, ato praticado no Distrito Federal. 3. Agravo interno provido. Acolhimento da exceção de incompetência. (AgInt no AREsp n. 1.106.545/MA, relator Ministro Marco Buzzi, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 15/6/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. COMPETÊNCIA. LUGAR DO ATO ILÍCITO. 1. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. A regra do art. 54, IV, do CPC, que trata do foro competente para a reparação do dano - o local do ato ilícito - é norma específica em relação às do art. 53, III, do mesmo diploma - domicílio da pessoa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPETÊNCIA. LOCAL NATUREZA INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO. INCIDÊNCIA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ E 283/STF. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do STJ é de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/09/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL MATÉRIA JORNALÍSTICA. COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO ATO OU DO FATO. ART. 53, IV, A, DO CPC. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A regra do art. 54, IV, do CPC, que trata do foro competente para a reparação do dano - o local do ato ilícito - é norma específica em relação às do art. 53, III, do mesmo diploma - domicílio da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FORO COMPETENTE. LOCAL DO DANO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C". INVIABILIDADE. 1. A agravante limitou-se a mencionar, genericamente, que houve ofensa ao art. 535 do CPC sem, contudo, esclarecer os pontos sobre os quais o Tribunal de origem foi omisso, atraindo o óbice do enunciado 284 da Súmula do STF…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM DANO MORAL. APLICAÇÃO DO ART. 100, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DO SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O posicionamento externado pelo Tribunal de origem, aplicando ao caso o disposto no art. 100, V, "a", parágrafo único, do CPC, de que cabe ao autor a opção de ajuizar a ação no foro do seu …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.