- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 06/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/05/2018, p. 06/06/2018
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OITIVA DO ADOLESCENTE NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO. ART. 184 DO ECA. PRECLUSÃO. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o art. 184 do ECA dispõe que, oferecida a representação, a autoridade judiciária deve designar audiência especialmente para a apresentação do adolescente, tratando-se de norma especial em relação à prevista no art. 400 do Código Penal, não havendo nulidade quanto à oitiva do adolescente antes do depoimento das testemunhas. Precedentes. 2. O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do art. 563 do CPP, segundo o princípio pas de nullité sans grief. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 434.903/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 6/6/2018.)
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