JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/11/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. VÍCIOS DO JULGADO QUANTO AO MÉRITO. AUSÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado deixou de analisar questão constante no agravo interno, estando caracterizada a omissão. 2. Deferido o pedido de gratuidade de justiça na espécie. 3. Inexistência de vícios quanto ao mérito da questão. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.185.800/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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