JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 23/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que considerou desnescessária a comprovação do exaurimento das diligências para a autorização da penhora eletrônica de dinheiro, pelo sistema Bacenjud. 2. A tese da recorrente é que a demanda deveria ser suspensa antes da efetivação da medida constritiva, porque há conexão com o objeto discutido em Mandado de Segurança e porque, contra o indeferimento do pedido de reunião dos processos por conexão, fora interposto Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Controverte-se, exclusivamente, a respeito da exegese dos arts. 265, III, e 306 do CPC/1973. 3. Em consulta à tramitação do Agravo de Instrumento na Corte regional, acima noticiado, consta que a pretensão recursal foi rejeitada, ao fundamento de que inexiste conexão entre as demandas (Execução Fiscal e Mandado de Segurança 2007.61.12.008592-2). 4. Contra o acórdão acima referido (proferido no julgamento do Agravo de Instrumento que discutiu a reunião dos processos), protocolou-se Recurso Especial endereçado ao STJ, indeferido no juízo de prelibação. Interposto Agravo pela empresa, este foi autuado no STJ (AREsp 1.033.921/SP) e dele a Presidência do STJ não conheceu porque o reputou deficientemente fundamentado (a agravante não teria impugnado a decisão do Tribunal de origem que entendeu aplicável o óbice da Súmula 7/STJ). 5. Em 3.3.2017 transitou em julgado a decisão do STJ (ou seja, a proferida no AREsp 1.033.921/SP), tendo os autos sido devolvidos ao Tribunal a quo em 9.3.2017. 6. O Recurso Especial nestes autos foi interposto na seção de protocolo da Subseção Judiciária de Presidente Prudente em 24.2.2017 (fl. 611, e-STJ), mas, de acordo com o acima exposto, o superveniente trânsito em julgado da questão apreciada na demanda que a recorrente qualificava conexa à Execução Fiscal (qualificação essa definitivamente resolvida em desfavor da recorrente) retira o interesse recursal, devendo ser decretada a perda de objeto deste apelo nobre. 7. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.734.608/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO APLICADO EM POUPANÇA. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM RAZÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM (ART. 649, X, DO CPC/1973). SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DO SÓCIO, TITULAR DO BEM PENHORADO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/09/2018

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO DOS EMBARGOS. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. O exame do recurso especial, interposto contra acórdão em agravo de instrumento, em que se decidiu pela concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, estará prejudicado, por perda de objeto, quando for prolatada sentença de mérito nos embargos,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO DECLARATÓRIA. CONEXÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1. A controvérsia tem por objeto decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade que pretendia: a) o deslocamento da competência para processar e julgar Execução Fiscal em favor da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por conexão com antecedente Ação Declaratória de nulidade da CDA discutida na demanda exec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE PROCESSO CONEXO. DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DOS PRESENTES AUTOS. FATO NOVO MODIFICATIVO DO DIREITO. CONFIGURAÇÃO. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao artigo 1022 do CPC/2015, pois na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/05/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE PENHORA ON-LINE. POSSIBILIDADE. ARTS. 635, I, E 854 DO CPC/2015. ART. 11 DA LEF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Não se presta o Recurso Especial ao exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. 2. A Primei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.