JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. VANTAGEM DO ART. 193 DA LEI 8.112/90. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. REAJUSTE DAS PARCELAS TRANSFORMADAS EM QUINTOS SOMENTE EM SEDE DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. 1. O Tribunal de origem consignou que o apelante não comprovou, em momento algum, que percebia a remuneração referente apenas ao cargo comissionado, nem que fez tal opção. Pelo contrário, afirmou que de acordo com as provas dos autos, restou demonstrado que a vantagem estabelecida pelo art. 193 da Lei 8.112/90 passou a ser recebida em conjunto com os proventos referentes ao cargo efetivo. 2. Dessa forma, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido do autor ter optado pela vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90, recebendo apenas a remuneração do cargo em comissão, razão pela qual tal parcela não foi transformada em VPNI, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. No mais, tendo o Tribunal de origem concluído tratar-se de incorporação de quintos, o aresto recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que as parcelas transformadas em quintos estão apenas sujeitas ao reajuste em sede de revisão geral de vencimentos, por ser desvinculada da verba que lhe deu origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp n. 1.063.221/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/12/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE QUINTOS INCORPORADOS. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. APOSENTADORIA NA VIGÊNCIA DO ART. 62 DA LEI 8.112/1990. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, por força da Lei 9.527/1997, os quintos incorporados transformaram-se em vantagem pessoal nominalme…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/11/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. CORREÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Somente até a entrada em vigor da Lei nº 9.527/97 é que os servidores públicos federais têm direito à repercussão nos quintos/décimos incorporados de reajustes incidentes sobre a verba remuneratória que lhes deu origem. Isso porque após a transformação dos valores…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/03/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TRANSFORMAÇÃO EM VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA-VPNI. O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NÃO FAZ JUS À INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998 E A DA MP 2.225-45/2001. ACÓRDÃO PARADIGMA: RE 638.115/CE, REL. MIN. GILMAR MENDES, PLENÁRIO, DJE 31.7.2015 (REP…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/11/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp 1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/6/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.