- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 30/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 30/05/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. VANTAGEM DO ART. 193 DA LEI 8.112/90. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. REAJUSTE DAS PARCELAS TRANSFORMADAS EM QUINTOS SOMENTE EM SEDE DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. 1. O Tribunal de origem consignou que o apelante não comprovou, em momento algum, que percebia a remuneração referente apenas ao cargo comissionado, nem que fez tal opção. Pelo contrário, afirmou que de acordo com as provas dos autos, restou demonstrado que a vantagem estabelecida pelo art. 193 da Lei 8.112/90 passou a ser recebida em conjunto com os proventos referentes ao cargo efetivo. 2. Dessa forma, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido do autor ter optado pela vantagem do art. 193 da Lei 8.112/90, recebendo apenas a remuneração do cargo em comissão, razão pela qual tal parcela não foi transformada em VPNI, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. No mais, tendo o Tribunal de origem concluído tratar-se de incorporação de quintos, o aresto recorrido não destoou da jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que as parcelas transformadas em quintos estão apenas sujeitas ao reajuste em sede de revisão geral de vencimentos, por ser desvinculada da verba que lhe deu origem. 4. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp n. 1.063.221/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.