JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
14/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/11/2022, p. 14/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp 1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/6/2020, DJe 17/6/2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.968.525/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 14/11/2022.)
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