- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 06/12/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUINTOS/DÉCIMOS INCORPORADOS. CORREÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Somente até a entrada em vigor da Lei nº 9.527/97 é que os servidores públicos federais têm direito à repercussão nos quintos/décimos incorporados de reajustes incidentes sobre a verba remuneratória que lhes deu origem. Isso porque após a transformação dos valores incorporados pelo exercício de função gratificada ou cargo em comissão em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), a correção está exclusivamente sujeita à revisão geral da remuneração" AgRg no REsp 1.152.599/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 25/6/13). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.257.333/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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