JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
11/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 11/11/2021

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme redação do art. 1.042 do CPC, o agravo previsto no referido dispositivo é cabível contra decisão de presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. 2. É manifestamente descabida a interposição de agravo com fundamento nas disposições do art. 1.042 do CPC contra pronunciamento da Turma que não conheceu do agravo interno formalizado contra decisão que não conheceu do recurso especial. 3. Agravo não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.469.912/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 11/11/2021.)
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