- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 29/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 211/STJ. 1. A modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido demandaria interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem os Enunciados n.º 5 e 7/STJ. 2. Carece do necessário prequestionamento a matéria não debatida pelo Tribunal de origem, ainda que opostos embargos de declaração, em razão da incidência do Enunciado n.º 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.521.176/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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