JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
28/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/05/2018, p. 28/05/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DE MOTIVAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I - Os atos administrativos têm como parte de seus elementos o motivo e a finalidade, além da forma, competência e objeto. II - O motivo do ato administrativo não se confunde com a sua motivação, que é a manifestação escrita das razões que dão ensejo ao ato, exigida quando a lei expressamente determina, mormente nos atos vinculados. III - O ato administrativo, ainda quando haja margem de decisões opcionais pelo administrador (discricionariedade), sempre terá um motivo, podendo, neste último caso não ser expresso. IV - A teoria dos motivos determinantes estabelece que, em havendo motivação escrita, ainda que não a lei não determine, passa o administrador a estar vinculado àquela motivação. V - No caso em tela, a quaestio iuris cinge-se a saber se há ilegalidade na portaria de remoção, por inexistência de motivação ou por sua insuficiência, a conferir direito líquido e certo ao impetrante, ora recorrente. VI - Prima facie, afasta-se a alegação de inexistência de motivação, já que a portaria de remoção expressamente faz referência aos termos constantes na CI n° 040/2015 da DINTER 1, para fins de motivação do ato. VII - O ato foi motivado e implicou a remoção de vários delegados, com base em argumentação relativa aos níveis de criminalidade e outros elementos de política de segurança, não havendo elementos a se concluir tenha visado o recorrente em específico, mas o atendimento à finalidade de gerenciar e posicionar as autoridades policiais que, no entender na administração, melhor atendam ao perfil que se busca em cada localidade. VIII - O fato de as movimentações terem se atido, em maior parte, a uma mesma região administrativa, por si só, não indica tenha havido desvio de finalidade, até porque a própria motivação faz menção a critérios tanto quantitativos como qualitativos para justificar a movimentação, com vistas a se obter uma maior efetividade nas investigações no combate à criminalidade. IX - Por outro lado, o recorrente não logrou demonstrar tivesse havido a alegada perseguição ou cunho punitivo na sua remoção, não se admitindo, na via escolhida, a dilação probatória. X - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 53.434/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a (in)validade do ato administrativo que removeu ex officio a parte recorrente, por falta de motivação. 2. Conforme se depreende nos autos, o ato administrativo, apesa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/12/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia sobre a (in)validade do ato administrativo que removeu ex officio a parte recorrente, por falta de motivação. 2. Conforme se depreende nos autos, o ato administrativo, apesa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. REMOÇÃO DE OFÍCIO. ATO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADES NÃO APARENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O ato administrativo de remoção deve ser considerado nulo quando não apresenta motivação inidônea. Isso porque incapaz de transparecer se o motivo de sua prolação observa todos os princípios e regras administrativas. Precedentes. 2. No caso dos a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE JUSTIÇA. REMOÇÃO TEMPORÁRIA EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. VÍCIO NÃO CONSTADO. ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE MOTIVADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, consistente na publicação de portaria que designou o impetrante para atuar temporariamente em comarca div…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/10/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança em que se postula a decretação de nulidade da Portaria 4.442, que determinou a remoção do impetrante da Delegacia da 36ª Circunscrição - Fernando de Noronha, para integrar a 4ª Chefia do Plantão do Cabo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.