- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 13/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça já decidiu, reiteradas vezes, que é cabível a imposição do regime inicial fechado ao réu reincidente condenado à pena superior a quatro anos de reclusão. Além disso, o regime fechado também se impõe em razão da fixação da pena-base acima do mínimo legal pelo reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam, os antecedentes e a personalidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.337.900/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 13/11/2018.)
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