- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2018
- Data de publicação
- 17/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/05/2018, p. 17/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. O acórdão embargado aplicou a multa do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 a agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida com fundamento em entendimento consolidado em ambas as Turmas da Primeira Seção e que aplicou o enunciado da Súmula 83 do STJ, sendo patente a improcedência do agravo, o que enseja a subsistência da sanção. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 687.280/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 17/8/2018.)
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