- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 23/05/2018, p. 28/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE APELAÇÃO E QUE JÁ FOI OBJETO DE RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No caso, o ato apontado como reclamado é acórdão proferido em sede de apelação, que não teria observado o disposto no verbete sumular nº 444 deste Superior Tribunal de Justiça. Todavia, esse tema foi apreciado pela Sexta Turma desta Corte em sede de agravo em recurso especial, restando refutada a alegação de ofensa ao mencionado verbete sumular. 2. Desse modo, não se configura nenhuma das hipóteses de cabimento de reclamação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 35.860/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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