- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 30/04/2019
- Data de publicação
- 13/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 30/04/2019, p. 13/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A RECLAMAÇÃO ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O cabimento da Reclamação calcada na garantia da autoridade das decisões do Tribunal surge por ocasião de eventual descumprimento de ordens emanadas desta Corte aplicáveis especificamente para o caso concreto, não sendo esta a hipótese retratada nos autos. 2. Na presente demanda, os reclamantes afirmam que a decisão impugnada foi proferida de maneira teratológica. Essa situação, contudo, não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas para o cabimento da Reclamação. 3. Agravo Regimental dos Particulares a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 25.726/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 30/4/2019, DJe de 13/5/2019.)
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