JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 11/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite como paradigma para comprovar a divergência acórdão proferido em habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, recurso ordinário em mandado de segurança e conflito de competência. 2. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, negou seguimento aos embargos de divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.488.028/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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