JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/08/2018
Data de publicação
14/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 08/08/2018, p. 14/08/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. FALTA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões recursais não trazem argumentos aptos a desconstituir o decisum no sentido de que precedente lançado em sede de habeas corpus não serve à comprovação do dissenso jurisprudencial, bem como que a demonstração do dissídio pretoriano exige o cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes de modo a evidenciar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 1.140.346/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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