JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO DE BENS E DIREITOS DE COOBRIGADA NÃO SUBMETIDA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 480/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a Súmula 480 desta Corte, "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 153.871/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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