Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/04/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUÍZO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. 1. A teor da Súmula nº 480/STJ, o juízo recuperacional não tem competência para decidir sobre constrições de bens que não são objeto do plano de soerguimento judicial. 2. O juízo trabalhista tem competência para decidir acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda e sobre o…