JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/05/2018
Data de publicação
30/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 23/05/2018, p. 30/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS - INEXISTÊNCIA DE CONFLITO - SÚMULA 480/STJ. 1. Não configura conflito de competência, em regra, a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, à qual foi aplicada, na Justiça Especializada, a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 155.358/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 30/5/2018.)
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