JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/08/2018
Data de publicação
24/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 22/08/2018, p. 24/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES SUPOSTO SÓCIO/ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 480 DO STJ. 1. "O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa" (Súmula 480 do STJ). 2. Os bens atingidos pela decisão do Juízo trabalhista não pertencem à massa falida, mas a suposto sócio ou administrador, cujo patrimônio não integra o acervo da falida e, portanto, não está sujeito ao Juízo universal, sendo certo que o critério que determina a existência de conflito é exatamente a invasão do patrimônio da sociedade falida ou em recuperação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 157.741/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 24/8/2018.)
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