Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/08/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE SOFRIDO POR PRESTADOR (TERCEIRIZADO) DE SERVIÇOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A expressão "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho", inscrita no art. 114, VI, da Constituição Federal, não restringe a competência da Justiça do Trabalho às ações ajuizadas pelo empregado contra o empregador, e vice-versa. Se o acidente ocorreu no âm…