JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 30/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO. DEMANDA INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. À Justiça do Trabalho compete, nos termos do art. 114, VI, da Constituição da República, apreciar as demandas que visam à percepção de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho, ainda que propostas pelos herdeiros da vítima e não ajuizadas diretamente contra o empregador. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no CC n. 146.522/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
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