- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 23/05/2018, p. 01/06/2018
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. ATIVIDADE RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que não há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 2. Paradigma em que houve análise da legalidade da alteração do grau de risco das atividades da empresa empregadora, com exame da alteração no número de acidentes de trabalhos na sua atividade preponderante, qual seja, fabricação de peças e acessórios para o sistema de motor de veículos automotores. 3. Acórdão embargado conclui pela legalidade da contribuição ao SAT, sob o fundamento de que não foi exorbitado o poder regulamentar, sem adentrar ao mérito da discussão acerca da legalidade da alteração da classificação do grau de risco. 4. Embargos de divergência não conhecidos. (EAREsp n. 723.024/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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