JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2021
Data de publicação
14/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 14/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS, CONTADOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFRONTO COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. ERESP 1.269.726/MG. AGRAVO INTERNO DO IPSEMG PROVIDO, PARA, RECONSIDERANDO A DECISÃO DE FLS. 260/264, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1.269.726/MG, de relatoria do Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, fixou o entendimento de que, nas causas em que se pretende a concessão inicial de benefício de caráter previdenciário, inexistindo negativa expressa e formal da Administração, não se configura a prescrição do fundo de direito, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, porquanto a obrigação é de trato sucessivo, consoante interpretação sedimentada na Súmula 85 do STJ. 2. Situação diversa ocorre quando houver o indeferimento do pedido administrativo de pensão por morte, pois, em tais situações, o interessado deve submeter ao Judiciário, no prazo de 5 (cinco) anos, contados do indeferimento, a pretensão referente ao próprio direito postulado, sob pena de fulminar o lustro prescricional. 3. Na hipótese dos autos, a Corte estadual asseverou ser incontroverso que a esposa do interessado faleceu em 27/1/1998, mesmo ano em que houve recusa expressa da Administração em conceder o benefício previdenciário. Posteriormente, o esposo da falecida pleiteou novamente o benefício na esfera administrativa, não obtendo êxito, e somente então propôs a presente ação, na data de 23/5/2011. Logo, impõe-se reconhecer a prescrição do fundo de direito ante o lapso superior a cinco anos entre o indeferimento do pedido de concessão do benefício pela Administração e o ajuizamento da ação. 4. Agravo Interno do IPSEMG provido, para, reconsiderando a decisão de fls. 260/264, negar provimento ao Recurso Especial do particular, a fim de reconhecer a prescrição do fundo de direito. (AgInt no REsp n. 1.655.932/MG, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 14/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 03/11/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EDcl nos EREsp 1.269.726/MG, aclarou entendimento de que, nas causas em que se pretende a concessão inicial de benefício de caráter previdenciário, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Primeira Seção, em 25/8/2021, no julgamento dos EDcl nos EREsp 1.269.726/MG, esclareceu que, "nas causas em que se pretende a concessão de benefício de caráter previdenciário, inexistindo negativa expressa e formal da Administ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1º E 3º DO DECRETO Nº 20.910/32. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO. IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85/STJ. NOVO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. ERESP Nº 1.269.726/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE FIXOU A NOVA ORIEN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/10/2021

SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "o pedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser tratado como uma relação de trato sucessivo, que atende necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. Assim, a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. REGIME ESTATUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXERCÍCIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ERESP Nº 1.269.726/MG JULGADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior nos autos do EREsp nº 1.269.726/MG, julgad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.