- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 28/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 28/05/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I - A Corte a quo declinou, de forma clara e explícita, as razões pelas quais rejeitou os embargos de declaração opostos pela defesa, não havendo se falar em ofensa ao artigo 619 do Código de Processo Penal. II - O eg. Tribunal de origem, apreciando detalhadamente a prova produzida nos autos, concluiu estarem presentes elementos suficientes para embasar o édito condenatório. Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo Tribunal a quo, como pretende o recorrente, demandaria o revolvimento, no presente recurso, do material fático-probatório dos autos, inviável nesta instância, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.037.036/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 28/5/2018.)
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