JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2018
Data de publicação
01/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2018, p. 01/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR APÓS JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo regimental contra decisão que indeferiu a liminar após o julgamento do mérito da ordem. 2. Incabível a aplicação do Princípio da Fungibilidade, quer pela natureza claramente infringente do recurso, quer por se tratar de erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 391.856/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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