- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2018
- Data de publicação
- 01/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/05/2018, p. 01/06/2018
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. POLICIAL CIVIL. EXTREMA VIOLÊNCIA. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. PERDA DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É certo que a existência de elementares do tipo penal não constituem fundamentos idôneos para elevar a pena-base, entretanto, a maior reprovabilidade da culpabilidade foi justificada, pois o paciente praticou o delito valendo-se do cargo de policial civil, adotando conduta oposta àquela de quem exerce o cargo de um agente da lei, do qual se espera, justamente, a repressão de tais condutas." (HC 335.103/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP), SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016) 2. No caso, a sanção de perda do cargo, como efeito secundário da condenação, encontra-se devidamente motivada, com amparo no Estatuto Repressor (art. 92, I), bem como na jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.707.085/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 1/6/2018.)
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