- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Corte Especial, nos autos do REsp 1.419.104/SP, declarou a inconstitucionalidade do art. 8º do Decreto-Lei n. 1.736/1979, de forma que o redirecionamento da execução fiscal não prescinde do preenchimento dos requisitos previstos no art. 135 do CTN. 2. O Tribunal de origem entendeu que, nos termos do art. 146, III, da Constituição Federal, as normas sobre responsabilidade tributária deverão se revestir obrigatoriamente de lei complementar. A ausência de recurso extraordinário atrai o óbice da Súmula 126/STJ ou da Súmula 7/STJ, visto que impossível a reversão do acórdão, na via especial, quanto ao suporte fático para fins de redirecionamento. 3. A ocorrência de infração à lei em decorrência de crime tributário é matéria estranha ao acórdão questionado, razão pela qual o apelo não merece ser conhecido por ausência de prequestionamento. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.733.283/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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