- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 11/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 11/06/2018
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. CUSTÓDIA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo a demonstração nos autos de que os insumos e os equipamentos destinados à falsificação de bebidas alcoólicas foram apreendidos, bem como que o paciente é primário, possui atividade laboral lícita e residência fixa, desnecessários são os muitos gravosos danos da prisão preventiva, revelando-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para a substituição da cautelar de prisão por medidas cautelares menos gravosas, adequadas e suficientemente necessárias: (a) apresentação a cada 2 (dois) meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade; (b) ocupação lícita, de forma a garantir que a renda pessoal não provenha de crimes; (c) proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, vinculando o acusado ao processo; (d) suspensão do exercício de atividade econômica relacionada com a fabricação, a distribuição ou a comercialização de bebidas; (e) proibição de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades criminosas, como garantia à instrução e proteção contra à reiteração criminosa; tudo isto sem prejuízo de eventual fixação de medidas cautelares outras pelo juízo de origem, desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão, fundamentada exclusivamente por fatos novos. (RHC n. 95.939/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 11/6/2018.)
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