- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 08/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 08/06/2018
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCIDÊNCIA. CORTES DE SUÍNOS E FRANGO. APLICABILIDADE DO ART. 54 DA LEI 12.350/2010. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Os produtos adquiridos pelos recorrente, cortes de suínos e frangos, não se sujeitam ao pagamento do PIS e da COFINS em face do comando do art. 54 da Lei 12.350/2010, que determina a suspensão do pagamento das exações, o que não se confunde com a isenção aludida no art. 3º das 10.637/2002 e 10.833/2003, não gerando assim para o adquirente os créditos ali previstos. As aquisições para revenda feitas pela parte recorrente não se submetem a qualquer isenção, mas sim estão sob a égide de suspensão do pagamento do PIS e da COFINS, suspensão esta prevista no artigo 32 da Lei n. 12.058/2009, e 54 da n. Lei 12.350/2010. Neste sentido: REsp 1438607/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.461.821/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018.)
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