JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 23/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DA DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL PÚBLICO. CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PRIVADAS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRÉVIA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO. 1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Ituiutaba/MG, Instituto de Educação Jornalística Roberto Maciel Ltda. e Instituto de Educação Zélia Gattay Ltda. com o objetivo de declarar a nulidade da doação de imóvel público perpetrada pela Lei Municipal 4.082/2011, sob os argumentos de que os beneficiários são instituições privadas e de que o ato não observou os requisitos legais exigidos para a doação, entre os quais a prévia realização de procedimento licitatório ou procedimento de dispensa de licitação. 2. A parte recorrente, ao alegar violação ao art. 535, II, do CPC/1973, afirmou: "impunha-se a análise pela Turma Julgadora da suficiência ou insuficiência dos motivos então apresentados, tanto no que diz respeito à desafetação do bem público, quanto no que se refere à dispensa de licitação para a doação do imóvel, notadamente por visar a ação exatamente a nulidade do ato por inobservância à legislação pertinente". E continuou: "Omitiu-se, ainda, a Turma Julgadora quanto à alegação de que ainda que houvesse o interesse público, indispensável seria a realização formal de prévio processo administrativo de dispensa, devidamente instruído, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, o que não ocorreu no presente caso". 3. Consoante se depreende do acórdão vergastado, não houve expressa manifestação quanto aos requisitos necessários à doação de imóvel público previsto na Lei 8.666/1993 (art. 17), especialmente sobre a prévia abertura de processo administrativo de dispensa de licitação, bem como em relação aos fundamentos legais que autorizam a doação a particulares e seu enquadramento refrente a um dos casos de dispensa de licitação previstos no art. 24 da Lei de Licitações. 4. Diante do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial para que retornem os autos ao Tribunal a quo e seja suprida a omissão apontada pela parte recorrente quanto aos requisitos necessários à doação de imóvel público previsto na Lei 8.666/1993 (art. 17), especialmente sobre a prévia abertura de processo administrativo de dispensa de licitação, bem como em relação aos fundamentos legais que autorizam a doação a particulares e seu enquadramento nas hipóteses previstas no art. 24 da Lei de Licitações. (REsp n. 1.666.018/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BEM PÚBLICO. LICITAÇÃO. ART. 17, § 4º, DA LEI 8666/93. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM A PRÉVIA JUSTIFICAÇÃO DA DISPENSA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ATO NULO DE PLENO DIREITO. DOAÇÃO ANULADA. SENTENÇA E ACÓRDÃO MANTIDOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/06/2018

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. ARTS. 10, III, E 11, CAPUT, DA LEI N. 8.429/92. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL NA DOAÇÃO CONTRADITÓRIA COM DECLARAÇÕES PRESTADAS NOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO DE DOLO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA DOAÇÃO. DANO IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDAD…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO ONEROSA DE IMÓVEL PÚBLICO C/C CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. REGIME JURÍDICO DA PRESCRIÇÃO. 1. A Municipalidade ajuizou "ação de reversão da doação condicionada de imóvel público", contra a Associação Médica de Goiás, objetivando anular a transferência de terreno público, ao argumento de que a recorrida não cumpriu com o encargo que lhe fora atribuído (construção de imóvel edificado no terreno). 2. O Tribunal…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/06/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. EXTRAÇÃO DE CASCALHOS PARA A CONSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que em Ação de Desapropriação deferiu a expedição de mandado liminar de imissão provisória na posse ao Município expropriante. 2. A Ação de Desapropriação foi proposta em área declarada de utilid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/04/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. BEM PÚBLICO. DOAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS. ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO. DECENAL. NATUREZA REAL. NULIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. Nas ações de natureza real contra a Fazenda, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.