JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 23/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. EXTRAÇÃO DE CASCALHOS PARA A CONSTRUÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que em Ação de Desapropriação deferiu a expedição de mandado liminar de imissão provisória na posse ao Município expropriante. 2. A Ação de Desapropriação foi proposta em área declarada de utilidade pública, conforme Decreto Municipal n° 2.680, de 29 de janeiro de 2010, cuja destinação é extrair cascalho para manter e recuperar estradas do Município de Guararema/SP, para o qual se apresentou o valor da indenização de R$ 203.146,17 (duzentos e três mil, cento e quarenta e seis reais, dezessete centavos). 3. Argumenta a parte recorrente: a) omissão e violação ao art. 9º do Decreto-Lei 3.365/1941, pois o Poder Judiciário não pode analisar a conveniência e oportunidade do Decreto de expropriação; b) omissão e afronta ao art. 13 do Decreto-Lei 3.365/1941, por não ser exigível a prova da propriedade da área expropriada para o ajuizamento da Ação de Desapropriação; c) omissão e ofensa ao art. 284 do CPC/1973, pois não foi facultado à recorrente a emenda à inicial para indicar os proprietários do imóvel; d) violação ao art. 5º, "f", do Decreto-Lei 3.365/1941, que prevê a possibilidade de desapropriação para aproveitamento de jazidas minerais (extração de cascalhos); e) fixação excessiva dos honorários advocatícios no valor de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais). 4. A parte recorrente opôs Embargos de Declaração (fls. 587-599) com intuito de provocar a manifestação sobre temas essenciais à solução da controvérsia recursal que poderiam provocar resultado diverso em relação à extinção da Ação de Desapropriação. 5. É cediço o entendimento de que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC e que o juiz não é obrigado a rebater todos os argumentos aduzidos pelas partes. Por outro lado, o juiz não pode deixar de conhecer de matéria relevante ao deslinde da questão, sobretudo quando sua decisão não é suficiente para refutar a tese aduzida, que, portanto, não abrange toda a controvérsia. 6. No caso, os fundamentos asseverados pelo Tribunal a quo não são hábeis a afastar a argumentação tida como ignorada. Mesmo com os aclaratórios opostos para sanear a lacuna, a Corte de origem os rejeitou e deixou de se manifestar sobre os pontos apresentados pela parte recorrente. 7. Ainda que a decisão recorrida estabeleça o contexto probatório como suficiente, é importante destacar a plausibilidade das matérias não apreciadas, especialmente aquelas relacionadas à não oportunização da emenda à inicial para identificação dos proprietários dos imóveis (art. 284 do CPC/1973); à impossibilidade de o Poder Judiciário questionar a presença dos motivos para a declaração de utilidade pública, bem como verificar sua ocorrência (arts. 5º, "f" e 9º do Decreto-Lei 3.365/1941) e à desnecessidade da apresentação da matrícula do imóvel para a propositura da Ação de Desapropriação (art. 13 do Decreto-Lei 3.365/1941). 8. Reconheço, portanto, a existência de omissão no acórdão impugnado e, por conseguinte, a ofensa ao art. 535 do CPC. Nesse sentido: REsp 936.858/RN, Rel. Ministro Castro Meira, DJ 16.8.2007; REsp 781.965/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 13.8.2007. 9. Recurso Especial provido para anular o Acórdão proferido nos Embargos de Declaração (fls. 609-616) e determinar o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde as seguintes matérias omitidas: a) não oportunização da emenda à inicial para identificação dos proprietários dos imóveis (art. 284 do CPC/1973); b) impossibilidade de o Poder Judiciário questionar a presença dos motivos para a declaração de utilidade pública, bem como verificar sua ocorrência (arts. 5º, "f" e 9º do Decreto-Lei 3.365/1941); e c) desnecessidade da apresentação da matrícula do imóvel para a propositura da Ação de Desapropriação (art. 13 do Decreto-Lei 3.365/1941). . (REsp n. 1.701.799/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 23/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CONDICIONAMENTO AO RECOLHIMENTO DO VALOR APURADO EM AVALIAÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA DA CONTROVÉRSIA. TUTELA PROVISÓRIA. 1. A decisão que trata do pedido de imissão provisória na posse do imóvel deduzido em ação de desapropriação por utilidade públ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PRETENSÃO DE APREENSÃO DE BEM PARTICULAR. PARCELA CONSTITUÍDA POR TERRENOS MARGINAIS. VIA PROCESSUAL CONSIDERADA INADEQUADA. REGISTRO IMOBILIÁRIO PRIVADO. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. PROPOSITURA DA AÇÃO DE DESAPROPR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PLEITO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. MERO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LC 101/2000. FALTA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. O art. 16 da Lei Complementar 101/2000 não ampara a alegação do recorrente de que o depósito prévio a que alude…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2018

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. PRÉVIA AVALIAÇÃO. ART. 15, § 1º, "C", DO DECRETO 3.365/1941. DESNECESSIDADE. DECRETO 1.075/1970. IMÓVEL RURAL. INAPLICABILIDADE. 1. Constato que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada. 2. In casu, o Tribunal a quo, não obstant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/04/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONSIDERAÇÃO DO LAUDO PERICIAL PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE NÃO OBSERVÂNCIA DA CONTEMPORANEIDADE. EXCEÇÃO À REGRA GERAL. 1. O art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 atribui à justa indenização o predicado da contemporaneidade à avaliação judicial, sendo desimportante, em princípio, o l…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.