JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
14/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/06/2018, p. 14/06/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DEPÓSITO - CONTRATO VINCULADO AOS EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO FEDERAL (EGF) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A inadimplência de contratos de depósito de bens fungíveis, quando vinculados aos Empréstimos do Governo Federal-EGF, atualmente Aquisições do Governo Federal - AGF, não autoriza o ajuizamento da ação de depósito, aplicando-se a tais ajustes as regras do mútuo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.617.742/TO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 14/6/2018.)
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