JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EGF E AGF. BEM FUNGÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 25/STF. 1. A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte é a de que os contratos de Empréstimos do Governo Federal (EGF) - atualmente, Aquisições do Governo Federal (AGF) -, com o depósito de bens fungíveis, não autorizam, em caso de inadimplência, a ação de depósito, aplicando-se a tais contratos as regras do mútuo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.224.498/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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