Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EGF E AGF. BEM FUNGÍVEL. AÇÃO DE DEPÓSITO. NÃO CABIMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. SÚMULA VINCULANTE Nº 25/STF. 1. A orientação pacificada no âmbito da Segunda Seção desta Corte é a de que os contratos de Empréstimos do Governo Federal (EGF) - atualmente, Aquisições do Governo Federal (AGF) -, com o depósito de bens fungíveis, não autorizam, em caso de inadimplência, a ação de depósito, aplicando-se a tais contratos as regras do m…