- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO TEMERÁRIA. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/86. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. DOLO INTENSO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA. NÃO INERENTE AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal. 1.1. Para o crime de gestão temerária, o desrespeito a regras da instituição financeira é inerente ao tipo penal. Precedente. 1.2. In casu, o desvalor da culpabilidade pelo dolo intenso foi justificado nas circunstâncias fáticas e pessoais que determinaram o crime, tendo o Tribunal de origem destacado a quantidade de operações indevidas e a concessão de empréstimos indevidos a parentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.579.289/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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