- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 12/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E ACÓRDÃO. MESMO FUNDAMENTO E FATO BASE. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em julgamento extra petita e reformatio in pejus pelo tribunal de origem, pois o acórdão recorrido manteve hígida a decisão proferida pelo juízo singular, nos seus exatos contornos. 3. Na hipótese, os magistrados de origem decidiram em consonância com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula nº 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.188.719/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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