JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
19/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28/08/2018, p. 19/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da parte recorrente. 3. Não há nulidade no julgamento quando acolhido o pleito em perfeita harmonia com o princípio da congruência, pois o pedido inicial "deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgRg no AREsp n. 322.510/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 25/06/2013). 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.327.487/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/8/2018, DJe de 19/9/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. EXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há nulid…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não há que se falar em violação dos art…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/12/2018

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REFORMATIO IN PEJUS. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS COMO VIOLADOS. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configura reformatio in pejus o provimento de recurso com resultado prejudicial à parte recorrente. 2. Não incorre …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Inexiste violação ao art. 53…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/06/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E ACÓRDÃO. MESMO FUNDAMENTO E FATO BASE. SÚMULA N° 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em julgamento extra petita e reformatio in pejus pelo tribunal de origem, pois o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.