JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/06/2018
Data de publicação
12/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/06/2018, p. 12/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO JUDICIÁRIO. PRAZOS PROCESSUAIS EM MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 798, DO CPP. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, em se tratando de matéria penal e processual penal, o recesso judiciário não suspende nem interrompe os prazos processuais. 2. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 1.214.092/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 12/6/2018.)
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