Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/05/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O LAPSO DE QUINZE DIAS. RECESSO FORENSE LOCAL NO CURSO DO PRAZO. NÃO SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO RARO. IMPROVIMENTO DO REGIMENTAL. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 5º do art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil c.c com o art. 3º do CPP. 2. O prazo para a interposição dos recursos, em matéria criminal, são contínuo…